Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, atualiza os valores das
multas trabalhistas, amplia sua aplicação, institui o Programa de
Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e dá outras
providências.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), passa a vigorar com as seguintes
alterações:
§
1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o
mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido."
ATENÇÃO: SE SEU SALÁRIO NÃO FOI PAGO COMO DETERMINA A LEI PROCURE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
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