segunda-feira, 7 de outubro de 2013

VENCIMENTO E SEUS SALÁRIOS






Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, atualiza os valores das multas trabalhistas, amplia sua aplicação, institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 459. .............................................................
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido."

ATENÇÃO: SE SEU SALÁRIO NÃO FOI PAGO COMO DETERMINA A LEI PROCURE O MINISTÉRIO PÚBLICO.

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