O Tribunal de Justiça do Maranhão
determinou o afastamento imediato do prefeito de Barra do Corda, Manoel
Mariano de Sousa, conhecido como Nenzin, por desvio de verbas públicas
na sua administração.
A decisão é da
1ª Câmara Criminal que, seguindo voto do desembargador Raimundo Melo
(relator), condenou o prefeito à pena de quatro anos e seis meses de
reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto, além da posse do seu
substituto legal. Cabe recurso da determinação.

Manoel Mariano de Sousa, conhecido como Nenzin
Denúncia -
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) consta que
a Prefeitura de Barra do Corda veiculou propaganda intitulada
“Informativo - Prefeitura Municipal de Barra do Corda - Trabalho.
Respeito. Cidadania. É assim que se constrói uma cidade”, com conteúdo
voltado ao culto da personalidade do prefeito.
A propaganda faz referência a algumas obras realizadas pela prefeitura,
com o próprio prefeito falando sobre as realizações e populares
elogiando o gestor municipal.
Para o
MPE, Nenzim utilizou a máquina pública para obter publicidade pessoal
em decorrência de serviço publico ou pagos com rendas públicas, com
intuito de se autopromover, o que se constitui publicidade irregular e
emprego indevido de verba pública.
Voto -
Em seu voto, o desembargador Raimundo Melo, ressalta que a
materialidade do crime atribuído ao acusado restou suficientemente
comprovada pelas provas carreadas aos autos.
Segundo Melo – que no seu voto foi acompanhado pelos desembargadores
Bayma Araujo e Cleonice Freire – houve afronta aos princípios da
moralidade e impessoalidade, norteadores da administração pública, com a
realização de delito na veiculação de publicidade destinada à promoção
pessoal do prefeito.
O relator disse
ainda que do conteúdo da matéria publicitária “vislumbra-se a
existência de informes que extrapolam os limites permitidos pela
Constituição Federal, provando a existência de promoção pessoal, fato
este que embasa a condenação criminal pela prática dolosa de desvio ou
apropriação indevida de bens, rendas ou serviços públicos, com fins de
obtenção de proveito próprio ou alheio”.
(Ascom/TJMA)
(Ascom/TJMA)
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